Muitas pessoas nos perguntam se, no processo de cidadania italiana, o cônjuge também pode requerer o reconhecimento da sua cidadania no mesmo processo, e a resposta é......TALVEZ!
O casamento deve ter sido realizado até 27/04/1983. Ou seja, se seu pai ou mãe vai participar de um processo de reconhecimento, e ambos se casaram desta data para trás, o cônjuge que não tem o direito por sangue, pode solicitar sim a cidadania Italiana. Após a data mencionada acima, o único caminho é a NATURALIZAÇÃO, que explicarei mais em outro post!
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